Termos de uso
Versão de 8 de setembro de 2026 · minuta
Esta é uma minuta. Descreve corretamente o que o produto faz e o que ainda não faz, mas as cláusulas de responsabilidade, rescisão e foro precisam de advogado antes de valer contra alguém.
1. O que é este serviço
O Pontu é um sistema de registro e tratamento de jornada de trabalho, oferecido como serviço pela internet. Ele funciona como registrador eletrônico de ponto por programa (REP-P) nos termos da Portaria MTP 671/2021: captura a batida, atribui a ela um número sequencial e um código de verificação, e gera os arquivos que a fiscalização do trabalho pede.
Ele substitui o sistema de ponto da empresa. Não foi feito para conviver com outro registrador sobre as mesmas pessoas — duas fontes de batida para o mesmo vínculo produzem numeração com lacuna, e numeração com lacuna é justamente o que o arquivo fiscal não admite.
2. O que já está pronto, e o que não está
Dizemos os dois porque contratar sem saber disso seria contratar errado:
- Pronto: registro de batida, correção com trilha de autoria, apuração, espelho do art. 74 na tela e em PDF, comprovante do art. 80, fechamento de período e geração do AFD.
- Em preparo: o AEJ e a assinatura digital ICP-Brasil dos arquivos. O campo de assinatura exigido pela norma já sai no arquivo; a assinatura com validade jurídica depende de certificado que ainda não está em operação. Não contrate contando com esses dois como disponíveis hoje.
Quando entrarem, entram para todas as contas sem custo adicional dentro do mesmo plano.
3. Quem pode contratar
Pessoa jurídica constituída no Brasil, com identificação válida (CNPJ, CAEPF ou CNO), que tenha ou vá ter empregados registrados pela CLT. Quem cria a conta declara ter poderes para obrigar a empresa que está cadastrando.
O cadastro é aberto e conferimos hoje apenas a validade do número informado, não a titularidade dele. Cadastrar empresa de terceiro sem autorização é, além de violação destes termos, conduta que pode configurar ilícito — e a conta gerará arquivo fiscal em nome daquele número.
4. Teste e assinatura
Toda conta nova começa com 3 dias de teste, sem cartão de crédito. Terminado o teste, bater ponto e consultar o espelho continuam liberados — o que passa a exigir assinatura são o fechamento de período e a emissão dos arquivos legais.
Os valores e o critério de cobrança estão em [preencher: página de preços]. A cobrança é [preencher: periodicidade e meio] e pode ser cancelada a qualquer tempo, valendo até o fim do ciclo já pago.
5. As suas obrigações, e uma que é a mais importante
- Manter corretos os dados das pessoas e dos vínculos. O arquivo fiscal reproduz o que você cadastrou.
- Guardar as suas credenciais. Quem tem acesso à conta age em nome da empresa.
- Dar ao trabalhador acesso ao espelho dele. Conferir a jornada é ato do trabalhador, e o art. 74 da CLT não é cumprido por um sistema que ninguém deixa a pessoa abrir. A ferramenta existe; usar é obrigação sua.
- Não tentar extrair informação biométrica das fotografias de conferência, nem usá-las para outra finalidade que não a conferência de batida contestada.
- Não usar o serviço para monitorar pessoas fora do que a jornada exige.
6. Responsabilidade sobre o registro
A obrigação legal de registrar a jornada é do empregador. O Pontu é a ferramenta com que você cumpre essa obrigação, e responde por ela funcionar como descrito — não por decisões suas de escala, de aprovação de correção ou de fechamento de período.
Em termos de proteção de dados: dos dados de jornada dos seus empregados, você é o controlador e nós somos o operador. O detalhe está na política de privacidade.
7. Disponibilidade
Bater ponto funciona sem internet: a batida é gravada no aparelho, confirmada na hora e sobe quando a rede volta. É a garantia que mais importa, porque a jornada não espera o servidor.
Manutenção programada é avisada antes. O compromisso de disponibilidade e o que acontece se ele não for cumprido estão em [preencher: nível de serviço, se houver].
8. Encerramento, e o que acontece com os dados
Você pode encerrar quando quiser. Antes de encerrar, exporte os seus arquivos — depois do encerramento o acesso à tela termina.
Os registros de jornada não são apagados junto: a lei exige guardá-los por cinco anos contados do fim do vínculo (Constituição art. 7º, XXIX, CLT art. 11, Súmula 338 do TST), e essa guarda protege as duas partes numa reclamação. O que é apagável e em quanto tempo está na política de privacidade, prazo por prazo.
9. Mudanças nestes termos
Mudança que afete preço, escopo ou obrigação sua é avisada por e-mail com [preencher: prazo de aviso prévio] de antecedência. Continuar usando depois disso vale como aceite; discordando, o caminho é encerrar sem multa.
10. Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei brasileira. O foro é [preencher: comarca].
11. Quem contrata com você
[preencher: razão social], [preencher: CNPJ], com sede em [preencher: endereço]. Contato: [preencher: e-mail].